terça-feira, 9 de setembro de 2014

PROVA DE PROFICIÊNCIA EM LINGUA ESTRANGEIRA - SELEÇÃO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO-SENSU




- Inscrições para a prova de proficiência em Língua Estrangeira: de 29/09 a 09/10/14, na secretaria acadêmica de PG, das 10 às 12h e das 14 às 16 horas.

- Aplicação da prova de proficiência em Língua Estrangeira: dia 13/10 às 09 horas Língua Francesa; e às 14 horas Língua Inglesa no Pavilhão de Aulas da EEAN.

- Divulgação do resultado da prova de proficiência exclusivamente na página da EEAN (www.eean.ufrj.br) e no Blog (http://posgraduacaoeean.blogspot.com 24/10/14

- Período de solicitação de recurso ao resultado da prova de proficiência: dias 24, 29, 30/10/14, na secretaria acadêmica de PG, das 10 às 12h e das 14 às 16 horas.

- Divulgação do resultado da revisão de correção de prova de proficiência em Língua Estrangeira: 31/10/14.

- O preparo e correção da prova de proficiência em Língua Estrangeira não são feitos pela EEEAN, mas sim por professores habilitados para este fim. Investimento: R$ 150,00.

OBS: Outras informações sobre os procedimentos para inscrição poderão ser obtidas na secretaria acadêmica do Programa de Pós-Graduação, pelo telefone: 2293-8148 (Ramal 225 ou 230)

segunda-feira, 8 de setembro de 2014

SELEÇÃO DE BOLSISTAS DO PROGRAMA NACIONAL DE PÓS-DOUTORADO – PNPD/CAPES


EDITAL Nº 281 de 08/09/2014

SELEÇÃO DE BOLSISTAS DO PROGRAMA NACIONAL DE PÓS-DOUTORADO – PNPD/CAPES


            A Senhora Diretora da Escola de Enfermagem Anna Nery, Professora Neide Aparecida Titonelli Alvim, no uso de suas atribuições e de acordo com a legislação em vigor, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontram abertas as inscrições no Programa de Pós-Graduação em Enfermagem para seleção de bolsistas pelo Programa Nacional de Pós-Doutorado (PNPD/Capes), regulamentado pela Portaria 86/2013, cujo processo seletivo está sob a responsabilidade de comissão especialmente instituída para este fim.

I - Das Vagas:

O Programa dispõe de 01 (uma) vaga

II - Da bolsa

1. Será disponibilizada uma bolsa mensal que terá valor fixado e pago pela CAPES diretamente ao bolsista.

III - Perfil do Bolsista

1. Enfermeiros ou profissionais da área da saúde e afins.

IV- Requisitos do candidato a bolsista:

1. Possuir o título de doutor, quando da implementação da bolsa, obtido em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser analisado pelo CEPGPEn;

2. Disponibilizar currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, currículo com histórico de registro de patentes e/ou publicação de trabalhos científicos e tecnológicos de impacto e/ou prêmios de mérito acadêmico, projetos subvencionados por agências de fomento;

3. Não ser aposentado ou estar em situação equiparada;

4. O candidato pode se inscrever em uma das seguintes modalidades:

a) ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil portador de visto temporário, sem vínculo empregatício;

b) ser estrangeiro, residente no exterior, sem vínculo empregatício;

c) ser docente ou pesquisador no país com vínculo empregatício em instituições de ensino superior ou instituições públicas de pesquisa.

§ 1º O candidato estrangeiro residente no exterior deverá comprovar endereço residencial no exterior no momento da submissão da candidatura.

§ 2º Professores substitutos poderão ser aprovados na modalidade “a” do item 4 deste edital, sem prejuízo de suas atividades de docência, após análise e autorização do Programa de Pós-Graduação.
§ 3º Os candidatos aprovados na modalidade “c” deverão apresentar comprovação de afastamento da instituição de origem, por período compatível com o prazo de vigência da bolsa.
§ 4º Os candidatos que se enquadrem na modalidade “c” não poderão realizar o estágio pós-doutoral na mesma instituição com a qual possuem vínculo empregatício.

V – Tempo de duração da bolsa, monitoramento e avaliação do bolsista
1. Para os bolsistas aprovados nas modalidades “a” e “b” do item III.4 deste edital, o período de duração da bolsa será de doze meses, podendo ser renovada anualmente até atingir o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
2.  Para os candidatos aprovados na modalidade “c” do item III.4 deste edital, o período máximo de duração da bolsa será de 12 meses, sem possibilidade de renovação.
3. Cabe ao Programa de Pós-Graduação acompanhar e avaliar o desempenho dos bolsistas.
4. Para os bolsistas na modalidade “a” e “b”, a renovação da bolsa está condicionada a apresentação de relatório anual, acompanhado de avaliação do supervisor e de aprovação pelo Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa em Enfermagem (CEPGPEn) da EEAN-UFRJ.
5. O bolsista poderá ser substituído no âmbito do Programa de Pós-Graduação, a qualquer tempo, em casos de desempenho insuficiente, desistência, abandono, interrupção ou finalização da vigência da bolsa ou projeto.

VI - Documentação necessária para a inscrição:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida;
b) Cópia do Diploma de Doutorado (frente e verso legível) ou ata de defesa;
c) Cópia do histórico do Curso de Graduação e de Pós-Graduação (frente e verso legível);
d) Currículo atualizado na plataforma Lattes do CNPq, ou se estrangeiro, currículo preenchido conforme anexo da Portaria 086/2013;
e) Cópia da carteira de identidade e do CPF, se estrangeiro, deverá apresentar documento de identificação (passaporte ou RNE – Registro Nacional de Estrangeiro).
f) Cópia dos comprovantes da produção científica, dos últimos cinco anos.
g) Original e cópia (ou cópia autenticada em cartório) do comprovante de residência.
h) Projeto de pesquisa com plano de trabalho inserido em uma das linhas de pesquisa do Programa.

VII – Da inscrição
As inscrições serão efetuadas na Secretaria Acadêmica da Pós-Graduação da Escola de Enfermagem Anna Nery/UFRJ, situada a Rua Afonso Cavalcanti, 275 - 30  Andar - Cidade Nova, CEP - 20211-110.  Tel. (021) 2293-8148, Ramal: 225 e 230, no horário de 10:00 às 12:00 e de 14:00 às 16:00 horas. As mesmas poderão ser feita pessoalmente ou por intermédio de procurador com poder específico, através de documento registrado em cartório, ou ainda, por correspondência, postada por sedex, até a data limite do período de inscrição.

VIII - Seleção
1. O processo de seleção compreenderá a análise do currículo, projeto de pesquisa e plano de trabalho a ser desenvolvido. Será indicado para receber a bolsa PNPD o candidato que preencher os requisitos necessários e obtiver a maior pontuação final no processo seletivo.
1. Informações sobre o Programa de Pós-Graduação encontram-se disponíveis na Secretaria Acadêmica da Pós-Graduação e na página da EEAN/UFRJ: www.eean.ufrj.br
2. O processo seletivo será composto por avaliação do currículo (Peso 50), análise do projeto de pesquisa e análise do plano de trabalho (Peso 50).
3. A avaliação do currículo basear-se-á na apreciação das publicações (artigos, capítulos e livros) dos últimos 5 anos e serão considerados projetos de pesquisa subvencionados por agências de fomentos nacionais ou internacionais. Serão considerados os textos publicados ou aceitos para publicação, mediante comprovação.
4. As publicações devem ser documentadas com cópias simples.
5. Na avaliação do projeto de pesquisa serão considerados os seguintes tópicos: domínio da temática/revisão da literatura; relevância do projeto de pesquisa; coerência interna (título, objetivo e metodologia); exequibilidade do projeto e plano de trabalho; qualidade da composição redacional.
6. A avaliação será realizada por uma comissão especialmente instituída para este fim, composta por três examinadores, sendo obrigatoriamente um titular externo à Unidade.
7. Será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo a nota 7.
8. Em caso de empate, será indicado o candidato com maior pontuação na seguinte ordem: projeto de pesquisa e plano de trabalho, seguido do curriculum vitae. Persistindo o empate, será nomeado bolsista o candidato de maior idade.

IX - Das obrigações do Bolsista

1. Dedicar-se integralmente às atividades de pesquisa, ensino e inserção social previstas no plano de trabalho.
2. Entregar os documentos necessários para a implementação da bolsa no prazo estabelecido, sejam eles solicitados pelo órgão de fomento e/ou pela secretaria do programa.
3. A não entrega da documentação nos prazos devidos implicará na desclassificação do candidato.
4. Cumprir com todas as obrigações estabelecidas pelo regulamento do Programa
Nacional de Pós-Doutorado publicado no site http://www.capes.gov.br
5. O não cumprimento das obrigações pode acarretar em perda da bolsa.

X- Cronograma:

Inscrições: de 15/09 a 15/10/2014
Processo seletivo: de 16 a 24/10/2014
Divulgação dos resultados no site da EEAN e no Blog do PPG: 29/10/2014
Entrega da documentação para implementação da bolsa: de 30/10 a 31/10/2014
Cadastramento do bolsista no sistema da Capes: 3 a 6 de novembro/2014

XI - Informações Adicionais

2. Inscrições com documentação incompleta não serão homologadas

3. O programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da Escola de Enfermagem Anna Nery/UFRJ obteve nota 5 (cinco) na última avaliação da CAPES (triênio 2010/2011/2012).

4. A vaga oferecida destina-se somente a este Edital.

5. A documentação dos candidatos não selecionados deverá ser retirada junto à secretaria do Programa de Pós-Graduação e Pesquisa da EEAN/UFRJ em até 30 dias após a divulgação do resultado final do processo seletivo. Após este período, a coordenação do programa não mais se responsabilizará pela guarda do material.

Aprovado em Reunião Ordinária do CEPGPEn de 03 de setembro de 2014.

Atribuído Número em 08/09/2014.

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Formulário de Inscrição para Estágio de Pós-Doutoramento disponível no site da http://www.eean.ufrj.br


Profª Drª Márcia de Assunção Ferreira
(Coordenadora Geral de Pós-Graduação e Pesquisa da EEAN-UFRJ)


Profª Drª Neide Aparecida Titonelli Alvim
(Diretora da Escola de Enfermagem Anna Nery)

UFRJ ficou com o melhor curso de Enfermagem do país na terceira edição Ranking Universitário Folha

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